1. A Ordenação Presbiteral dos Diáconos Uatos, Wagner e Wanderson prevista para dia 25 de março de 2020, às 9h, na igreja matriz da Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz, será realizada em data a ser definida;
2. A Missa Crismal (Missa dos Santos Óleos ou Missa da Unidade) prevista para o dia 7 de abril do corrente ano, em Ribeirão do Largo, às 16h, será realizada numa data posterior;
3. Tendo em vista que a Páscoa, coração do Ano Litúrgico, é celebrada durante o Tríduo Pascal e a sua data não pode ser transferida, seja celebrada nas igrejas sem a presença física dos fiéis; entretanto sejam eles avisados da hora de início de cada Ato Litúrgico, de modo que possam se unir em oração, inclusive utilizando os diversos subsídios litúrgicos católicos. Na medida do possível, cada celebração seja transmitida pelas redes sociais e rádios;
4. O Domingo de Ramos, início da Semana Santa, recorda a entrada do Cristo em Jerusalém para realizar seu mistério pascal;
4.1. Seja feita a “Terceira forma” de entrada, isto é, a simples (cf. Missal Romano, pág. 229);
4.2. Os fiéis acompanhem, quanto possível, pelas redes sociais, rádios e TVs católicas, e procurem celebrar em família, na própria casa, aproveitando as leituras do dia;
5. Na Quinta-Feira Santa, celebra-se a Missa da Ceia do Senhor;
5.1. O lava-pés, já facultativo, seja omitido. Ao término da Missa da Ceia do Senhor omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja guardado no Tabernáculo;
5.2. Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, rezarão as Vésperas.
5.3. Os fiéis acompanhem, quanto possível, pelas redes sociais, rádios e TVs católicas, e procurem celebrar em família, na própria casa, aproveitando as leituras do dia;
6. Na Sexta-Feira Santa, celebra-se a Paixão do Senhor;
6.1. Na Oração Universal seja incluída uma intenção especial (cf. Missal Romano, pág. 255, n. 12):
Que Deus ilumine os cientistas, médicos, enfermeiros, servidores dos hospitais e das casas de saúde, autoridades sanitárias e civis, doentes e seus familiares e as pessoas, que isoladas em suas casas, em diversas partes do mundo, estão enfrentando o desafio desta enorme pandemia.
6.2. Os fiéis acompanhem, quanto possível, pelas redes sociais, rádios e TVs católicas, e procurem rezar em família a Via-Sacra ou o Terço da Divina Misericórdia;
7. No Sábado Santo a Igreja permanece junto ao sepulcro do Senhor, meditando sua Paixão e Morte;
7.1. Os sacerdotes busquem rezar o Ofício de Leituras indicado para o Sábado Santo (cf. Liturgia das Horas);
7.2. Recomenda-se vivamente que todos se dediquem a oração e a meditação pessoal, especialmente o Salmo 63(64);
8. O Domingo de Páscoa já é celebrado com a Vigília Pascal;
8.1. Para o “Início da Vigília ou Celebração da Luz” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se a Proclamação da Páscoa (Exsultet). Segue-se a “Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia Batismal”, apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue a “Liturgia Eucarística”;
8.2. Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Vigília Pascal, rezarão Ofício das Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia das Horas);
8.3. Os fiéis acompanhem, quanto possível, pelas redes sociais, rádios, TVs católicas, e procurem celebrar em família, na própria casa, meditando algumas leituras bíblicas previstas, como também rezar o Credo, renovando as promessas batismais;
9. As celebrações dos Sacramentos do Batismo e da Crisma sejam adiadas;
10. Quanto à celebração dos Matrimônios, busque-se o diálogo com os noivos para o possível adiamento; quando não for possível sejam verificadas as condições restritas de participação e de realização do rito, de acordo com as exigências canônicas e civis;
11. O Sacramento da Reconciliação seja realizado somente em caso de real necessidade, tomando os devidos cuidados, assim como o Sacramento da Unção dos Enfermos;
12. Conforme indicado no Catecismo da Igreja Católica, n° 1452, aos fiéis que se encontram na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, recordamos que a contrição perfeita, manifestada por um sincero pedido de perdão (aquilo que no momento o penitente é capaz de expressar) e acompanhada pelo votum confessionis, ou seja, pela firme resolução de recorrer, o quanto antes, à confissão sacramental, obtém o perdão dos pecados, até mesmo mortais;
13. Os Diáconos Permanentes, nas suas paróquias, quando necessário, estejam entre os servidores restritos das celebrações; quando não puderem, rezem a Liturgia das Horas e as outras orações em favor do povo;
14. As Secretarias Paroquiais e a Cúria Metropolitana mantenham expediente, seguindo a recomendação da autoridade civil de cada município, podendo adotar as seguintes modalidades: dias alternativos, horários flexíveis, trabalho interno e externo, “trabalho remoto”;
15. Quando as circunstâncias exigirem o fechamento das igrejas, capelas e secretarias sejam obedecidas as regras de proteção civil;
16. Os Pastores de Almas busquem usar as ferramentas modernas de comunicação para fomentar a vida paroquial, a animação missionária, a assistência espiritual e a manutenção dos contatos, das contribuições e o apoio dos dizimistas e doadores”.
Dom Josafá Menezes da Silva
Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista