No uso de nossas atribuições e exercendo nossa missão de prover aos fiéis, confiados à nossa solicitude pastoral e espiritual, os meios necessários para viverem a fé e terem acesso aos sacramentos. Tendo em vista o retorno das celebrações com a maior participação dos fiéis, e considerando as orientações litúrgico-pastorais emanadas da CNBB no dia 21 de maio, bem como a realidade dos municípios que integram nossa Igreja Particular.
Emanamos as seguintes normativas:
- Continua em vigor o determinado no Circular 004/2020, Prot. N. 0018/2020, de 18 de março de 2020, a saber: todos os fiéis estão dispensados da obrigação de participar das Missas dominicais e dos demais dias de preceito, de acordo com o previsto no Cân. 1247 do Código de Direito Canônico. Recomendamos vivamente, aos que puderem, prefiram ir as Celebrações durante a semana;
- É recomendado que antes de admitir a participação dos fiéis nas celebrações sejam mantidos contatos com os órgãos sanitários do município para verificação dos protocolos e a abertura de diálogo para atualização do cenário epidemiológico do município e as possíveis mudanças de normativas;
- Sejam admitidas as Celebrações com a presença dos fiéis. As celebrações deverão ser realizadas obedecendo ao limite da capacidade emanado por cada prefeitura. Onde, nada se disser, sejam seguidas as orientações da CNBB: 4m² de distanciamento;
- As Paróquias se organizem para que haja celebrações mais breves e que sejam observados intervalos de tempo para higienização do espaço. Quando existir na Paróquia, além da matriz, outras capelas grandes ou espaços adequados para a celebração acolham Missas e Celebrações da Palavra também nesses locais;
- Sejam cumpridas com rigor todas as orientações advindas das autoridades responsáveis pela saúde pública. Esteja-se atento ao quanto determina a autoridade municipal, que pode emitir normas mais restritivas. Onde não forem possíveis cumprir as normativas, mantém-se como prescrito na Circular 004/2020, Prot. N. 0018/2020, de 18 de março de 2020;
- Antes de qualquer iniciativa, é fundamental a constituição de uma, ou várias equipes ministeriais a serviço da assembleia celebrante, zelando igualmente por sua segurança e pela qualidade da celebração. Sugerimos uma equipe de acolhida para controlar e conduzir a entrada e saída dos fiéis. As equipes e os ministérios sejam orientados a chegar antes da celebração e os fiéis sejam estimulados ao mesmo;
- Além do presidente, a Celebração pode acontecer com o número de ministros (Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão – MESC, Leitores, Coroinhas…) adequado ao espaço existente no presbitério para que se cumpram as regras de distanciamento;
- As inscrições e agendamentos para as celebrações sejam feitas na secretaria paroquial, preferencialmente por telefone. A secretaria emitirá a lista dos que se inscreverem para a respectiva celebração, contendo o nome completo do fiel, telefone e o espaço para marcar se compareceu ou não a celebração. Essa lista servirá para o controle da participação e um mapeamento, pois, caso alguém desse grupo tiver confirmação do Covid-19, será alertado;
- Somente as pessoas com máscaras faciais poderão adentrar na igreja e permanecer nas dependências da mesma. Deverão também fazer a higienização das mãos com álcool em gel 70% e da sola dos calçados em tapetes umedecidos com hipoclorito de sódio ou água sanitária. Seja feita a aferição de temperatura através de dispositivos específicos (termômetros) infravermelhos (sem contato físico);
- Não poderão participar das celebrações quem apresentar sintomas de resfriado/gripe e/ou febre (Temperatura > 37,7°C);
- Todos os que pertencem ao grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos e gestantes, seguirão as determinações das prefeituras municipais. Onde não poderem participar da celebração, inscrevam-se na Secretaria Paroquial para receber em casa a Sagrada Comunhão. Aconselhamos a permanecer em casa;
- Os clérigos que pertencem ao grupo de risco estão dispensados das Celebrações públicas, podendo celebrar a Eucaristia de modo privado. Caso reconheça a impossibilidade de celebrar com o povo, os sacerdotes deste grupo providenciem a reserva eucarística para ser distribuída dentro de Celebrações da Palavra de Deus, com a Sagrada Comunhão pelos Diáconos e MESCs. Caso presida a Celebração, deve ser substituído, na distribuição da Sagrada Comunhão, excepcionalmente neste período, por algum Diácono ou MESCs;
- Quanto possível, a entrada e a saída dos fiéis deverão ser feitas em portas distintas. Caso haja apenas um acesso, deve-se organizar, de um a um, a entrada e a saída, buscando respeitar o distanciamento de 2m e evitando aglomerações;
- Onde houver bancos, deve-se respeitar o distanciamento de 2m entre as pessoas; além disso, devem ser intercalados bancos ocupados por pessoas e bancos vazios. Onde houver cadeiras, deve-se respeitar o distanciamento de 2m entre elas. As cadeiras desnecessárias serão retiradas ou devidamente isoladas. Para facilitar, pode-se utilizar fita adesiva de cor contrastante, colada nos assentos, de forma a marcar os lugares permitidos. Desse modo, é possível identificar a quantidade máxima de pessoas permitida;
- São proibidos o uso de ar condicionado, climatizadores e ventiladores. As janelas e portas deverão ficar abertas para circulação de ar. O isolamento das portas não utilizadas durante qualquer celebração deverá ser feito sem comprometer os aspectos estéticos do espaço celebrativo. Caso não haja possibilidade de manter arejado o local tradicionalmente utilizado, recomenda-se, para a realização das celebrações, a utilização de um espaço ao ar livre, um galpão, ginásios ou outros locais cobertos arejados, cujo acesso e número de pessoas possam ser controlados;
- Deverá ser divulgada na porta de entrada da igreja ou demais dependências a informação sobre a quantidade máxima de pessoas permitida para cada celebração. Será controlada a entrada das pessoas, permitindo-se apenas a quantidade máxima definida, obedecendo fielmente o critério das inscrições prévias;
- Durante a Apresentação das Oferendas, o recolhimento das ofertas não será feito, podendo ser depositado na saída da igreja em local apropriado ou recolhido pela equipe responsável, seguindo indispensáveis critérios de segurança;
- Na procissão para a Comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento aconselhado. Se for o caso, as distâncias recomendadas deverão ser sinalizadas no pavimento da igreja. Não devem voltar pelo mesmo local. Sugerimos fila única no corredor central, com os ministros para a distribuição da Sagrada Comunhão próximo ao presbitério, com distância lateral de 2m. Recomendamos que os primeiros fiéis a entrar na fila sejam aqueles que estarão sentados nos últimos assentos, a fim de não passarem um pelo outro;
- O fiel, ao se aproximar do ministro para receber a Sagrada Comunhão, deverá higienizar suas mãos, antes de tirar a máscara. Para a retirada da máscara, deverá observar o protocolo sanitário, isto é, retira-la pegando-a pelo elástico, sem tocar na parte da frente;
- A comunhão seja recebida unicamente nas mãos. Continua suspensa a comunhão sob as duas espécies (cf. Circular 003/2020, Prot. N. 0017/2020, de 29 de fevereiro de 2020). Os ministros que distribuem a Sagrada Comunhão usarão máscara e deverão higienizar as mãos com álcool em gel 70% antes e depois da distribuição, buscarão evitar tocar nos fiéis durante esse momento;
- Ao final da Celebração, os fiéis sejam orientados para deixar o templo de forma ordenada, a fim de que não haja aglomeração. Devem sair primeiro os que estão mais próximos da porta de saída, evitando, desta forma, que as pessoas se cruzem. Ao deixarem o templo, os fiéis não se aglomerem e retornem para as suas casas;
- No que se refere as normas e prescrições litúrgicas, que aqui não foram tratadas, seguir as orientações emanadas pela CNBB;
- Microfones e outros objetos devem ser protegidos com espuma lavável ou filme descartável, não devendo ser utilizados por mais de uma pessoa durante a celebração. Onde não for possível, os microfones sejam higienizados;
- Os sacerdotes ou outra pessoa qualificada, antes da celebração, apresente aos fiéis as orientações com as novas recomendações acerca da participação da Celebração Eucarística em tempo de pandemia, bem como a prevenção contra a Covid-19 e o necessário cuidado com a saúde em geral através das normas de higienização;
- Continue sendo realizada a transmissão das celebrações, para alcançar as pessoas que não podem ter acesso às Missas presenciais;
- Bebedouros de água sejam isolados;
- Os banheiros devem ser rigorosamente higienizados, recomende-se aos fiéis evitar ao máximo possível seu uso;
- O espaço litúrgico e demais espaços deverão ser higienizados antes e depois de cada celebração. Após a limpeza habitual, os ambientes e bancos serão desinfetados, por exemplo, com água sanitária (2,0% a 2,5%) diluída em uma colher de sopa por litro de água ou álcool a 70%;
- Quanto às celebrações dos Sacramentos do Batismo e do Matrimônio seguem as orientações da CNBB;
- Quanto aos Sacramentos da Reconciliação e da Unção dos Enfermos, observem o prescrito Circular 009/2020, Prot. N. 0032/2020, de 19 de junho de 2020);
- Quanto às Celebrações de Exéquias, tenha-se a prudência necessária para evitar aglomeração de pessoas, observando-se as normas prescritas pelas autoridades sanitárias;
- Todos os encontros presenciais da ação evangelizadora e pastoral da Arquidiocese (inclusive a Catequese) continuam suspensos, podendo, na medida do possível, ser realizados de modo remoto, pelas plataformas digitais de videoconferências ou similares;
- As Secretarias Paroquiais, como já orientado anteriormente, podem continuar abertas, seguindo as normas estabelecidas pela autoridade sanitária. Mantendo o uso obrigatório de máscara;
- Recomenda-se, vivamente, nesse tempo, a oração pessoal e em família, sobretudo aos Santos Protetores nas grandes epidemias;
- Essas orientações pastorais são direcionadas às Paróquias, Capelas das Comunidades Religiosas Masculinas e Femininas, Casas de Formação e Casas de Missão situadas no território desta Igreja Particular;
Estas normativas entram em vigor no próximo dia 6 de agosto, exclusivamente para a Paróquia Nossa Senhora das Vitórias – Catedral Metropolitana, por ocasião da abertura do Novenário em preparação a Festa da Padroeira Arquidiocesana, e a partir do dia 9 de agosto, domingo próximo, de acordo com as circunstancias locais, para as demais realidades elencadas no item 35.
A Arquidiocese de Vitória da Conquista poderá alterar as orientações, ou mesmo interromper a retomada das celebrações, dependendo das decisões, indicações e entendimentos das autoridades e especialistas da área de saúde.
Estas orientações valem enquanto não for decidido em contrário pelas autoridades competentes. Que o Senhor Deus recompense os que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e ilumine os que buscam a solução para essa grave situação.
Agradecendo pela compreensão e empenho de todos, rogamos à Nossa Senhora das Vitórias que nos proteja nesta hora de tanta angústia, mas também de muitas consolações.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Vitória da Conquista, aos 4 dias do mês de agosto do Ano do Senhor de 2020, memória de São João Maria Vianney, padroeiro dos padres.
Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista
Chanceler do Arcebispado