No uso de nossas atribuições e exercendo nossa missão de prover aos fiéis, confiados à nossa solicitude pastoral e espiritual, os meios necessários para viverem a fé e terem acesso aos sacramentos. Tendo em vista o retorno das celebrações com a maior participação dos fiéis, e considerando as orientações litúrgico-pastorais emanadas da CNBB no dia 21 de maio, bem como a realidade dos municípios que integram nossa Igreja Particular.

Emanamos as seguintes normativas:

  1. Continua em vigor o determinado no Circular 004/2020, Prot. N. 0018/2020, de 18 de março de 2020, a saber: todos os fiéis estão dispensados da obrigação de participar das Missas dominicais e dos demais dias de preceito, de acordo com o previsto no Cân. 1247 do Código de Direito Canônico. Recomendamos vivamente, aos que puderem, prefiram ir as Celebrações durante a semana;
  2. É recomendado que antes de admitir a participação dos fiéis nas celebrações sejam mantidos contatos com os órgãos sanitários do município para verificação dos protocolos e a abertura de diálogo para atualização do cenário epidemiológico do município e as possíveis mudanças de normativas;
  3. Sejam admitidas as Celebrações com a presença dos fiéis. As celebrações deverão ser realizadas obedecendo ao limite da capacidade emanado por cada prefeitura. Onde, nada se disser, sejam seguidas as orientações da CNBB: 4m² de distanciamento;
  4. As Paróquias se organizem para que haja celebrações mais breves e que sejam observados intervalos de tempo para higienização do espaço. Quando existir na Paróquia, além da matriz, outras capelas grandes ou espaços adequados para a celebração acolham Missas e Celebrações da Palavra também nesses locais;
  5. Sejam cumpridas com rigor todas as orientações advindas das autoridades responsáveis pela saúde pública. Esteja-se atento ao quanto determina a autoridade municipal, que pode emitir normas mais restritivas. Onde não forem possíveis cumprir as normativas, mantém-se como prescrito na Circular 004/2020, Prot. N. 0018/2020, de 18 de março de 2020;
  6. Antes de qualquer iniciativa, é fundamental a constituição de uma, ou várias equipes ministeriais a serviço da assembleia celebrante, zelando igualmente por sua segurança e pela qualidade da celebração. Sugerimos uma equipe de acolhida para controlar e conduzir a entrada e saída dos fiéis. As equipes e os ministérios sejam orientados a chegar antes da celebração e os fiéis sejam estimulados ao mesmo;
  7. Além do presidente, a Celebração pode acontecer com o número de ministros (Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão – MESC, Leitores, Coroinhas…) adequado ao espaço existente no presbitério para que se cumpram as regras de distanciamento;
  8. As inscrições e agendamentos para as celebrações sejam feitas na secretaria paroquial, preferencialmente por telefone. A secretaria emitirá a lista dos que se inscreverem para a respectiva celebração, contendo o nome completo do fiel, telefone e o espaço para marcar se compareceu ou não a celebração. Essa lista servirá para o controle da participação e um mapeamento, pois, caso alguém desse grupo tiver confirmação do Covid-19, será alertado;
  9. Somente as pessoas com máscaras faciais poderão adentrar na igreja e permanecer nas dependências da mesma. Deverão também fazer a higienização das mãos com álcool em gel 70% e da sola dos calçados em tapetes umedecidos com hipoclorito de sódio ou água sanitária. Seja feita a aferição de temperatura através de dispositivos específicos (termômetros) infravermelhos (sem contato físico);
  10. Não poderão participar das celebrações quem apresentar sintomas de resfriado/gripe e/ou febre (Temperatura > 37,7°C);
  11. Todos os que pertencem ao grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos e gestantes, seguirão as determinações das prefeituras municipais. Onde não poderem participar da celebração, inscrevam-se na Secretaria Paroquial para receber em casa a Sagrada Comunhão. Aconselhamos a permanecer em casa;
  12. Os clérigos que pertencem ao grupo de risco estão dispensados das Celebrações públicas, podendo celebrar a Eucaristia de modo privado. Caso reconheça a impossibilidade de celebrar com o povo, os sacerdotes deste grupo providenciem a reserva eucarística para ser distribuída dentro de Celebrações da Palavra de Deus, com a Sagrada Comunhão pelos Diáconos e MESCs. Caso presida a Celebração, deve ser substituído, na distribuição da Sagrada Comunhão, excepcionalmente neste período, por algum Diácono ou MESCs;
  13. Quanto possível, a entrada e a saída dos fiéis deverão ser feitas em portas distintas. Caso haja apenas um acesso, deve-se organizar, de um a um, a entrada e a saída, buscando respeitar o distanciamento de 2m e evitando aglomerações;
  14. Onde houver bancos, deve-se respeitar o distanciamento de 2m entre as pessoas; além disso, devem ser intercalados bancos ocupados por pessoas e bancos vazios. Onde houver cadeiras, deve-se respeitar o distanciamento de 2m entre elas. As cadeiras desnecessárias serão retiradas ou devidamente isoladas. Para facilitar, pode-se utilizar fita adesiva de cor contrastante, colada nos assentos, de forma a marcar os lugares permitidos. Desse modo, é possível identificar a quantidade máxima de pessoas permitida;
  15. São proibidos o uso de ar condicionado, climatizadores e ventiladores. As janelas e portas deverão ficar abertas para circulação de ar. O isolamento das portas não utilizadas durante qualquer celebração deverá ser feito sem comprometer os aspectos estéticos do espaço celebrativo. Caso não haja possibilidade de manter arejado o local tradicionalmente utilizado, recomenda-se, para a realização das celebrações, a utilização de um espaço ao ar livre, um galpão, ginásios ou outros locais cobertos arejados, cujo acesso e número de pessoas possam ser controlados;
  16. Deverá ser divulgada na porta de entrada da igreja ou demais dependências a informação sobre a quantidade máxima de pessoas permitida para cada celebração. Será controlada a entrada das pessoas, permitindo-se apenas a quantidade máxima definida, obedecendo fielmente o critério das inscrições prévias;
  17. Durante a Apresentação das Oferendas, o recolhimento das ofertas não será feito, podendo ser depositado na saída da igreja em local apropriado ou recolhido pela equipe responsável, seguindo indispensáveis critérios de segurança;
  18. Na procissão para a Comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento aconselhado. Se for o caso, as distâncias recomendadas deverão ser sinalizadas no pavimento da igreja. Não devem voltar pelo mesmo local. Sugerimos fila única no corredor central, com os ministros para a distribuição da Sagrada Comunhão próximo ao presbitério, com distância lateral de 2m. Recomendamos que os primeiros fiéis a entrar na fila sejam aqueles que estarão sentados nos últimos assentos, a fim de não passarem um pelo outro;
  19. O fiel, ao se aproximar do ministro para receber a Sagrada Comunhão, deverá higienizar suas mãos, antes de tirar a máscara. Para a retirada da máscara, deverá observar o protocolo sanitário, isto é, retira-la pegando-a pelo elástico, sem tocar na parte da frente;
  20. A comunhão seja recebida unicamente nas mãos. Continua suspensa a comunhão sob as duas espécies (cf. Circular 003/2020, Prot. N. 0017/2020, de 29 de fevereiro de 2020). Os ministros que distribuem a Sagrada Comunhão usarão máscara e deverão higienizar as mãos com álcool em gel 70% antes e depois da distribuição, buscarão evitar tocar nos fiéis durante esse momento;
  21. Ao final da Celebração, os fiéis sejam orientados para deixar o templo de forma ordenada, a fim de que não haja aglomeração. Devem sair primeiro os que estão mais próximos da porta de saída, evitando, desta forma, que as pessoas se cruzem. Ao deixarem o templo, os fiéis não se aglomerem e retornem para as suas casas;
  22. No que se refere as normas e prescrições litúrgicas, que aqui não foram tratadas, seguir as orientações emanadas pela CNBB;
  23. Microfones e outros objetos devem ser protegidos com espuma lavável ou filme descartável, não devendo ser utilizados por mais de uma pessoa durante a celebração. Onde não for possível, os microfones sejam higienizados;
  24. Os sacerdotes ou outra pessoa qualificada, antes da celebração, apresente aos fiéis as orientações com as novas recomendações acerca da participação da Celebração Eucarística em tempo de pandemia, bem como a prevenção contra a Covid-19 e o necessário cuidado com a saúde em geral através das normas de higienização;
  25. Continue sendo realizada a transmissão das celebrações, para alcançar as pessoas que não podem ter acesso às Missas presenciais;
  26. Bebedouros de água sejam isolados;
  27. Os banheiros devem ser rigorosamente higienizados, recomende-se aos fiéis evitar ao máximo possível seu uso;
  28. O espaço litúrgico e demais espaços deverão ser higienizados antes e depois de cada celebração. Após a limpeza habitual, os ambientes e bancos serão desinfetados, por exemplo, com água sanitária (2,0% a 2,5%) diluída em uma colher de sopa por litro de água ou álcool a 70%;
  29. Quanto às celebrações dos Sacramentos do Batismo e do Matrimônio seguem as orientações da CNBB;
  30. Quanto aos Sacramentos da Reconciliação e da Unção dos Enfermos, observem o prescrito Circular 009/2020, Prot. N. 0032/2020, de 19 de junho de 2020);
  31. Quanto às Celebrações de Exéquias, tenha-se a prudência necessária para evitar aglomeração de pessoas, observando-se as normas prescritas pelas autoridades sanitárias;
  32. Todos os encontros presenciais da ação evangelizadora e pastoral da Arquidiocese (inclusive a Catequese) continuam suspensos, podendo, na medida do possível, ser realizados de modo remoto, pelas plataformas digitais de videoconferências ou similares;
  33. As Secretarias Paroquiais, como já orientado anteriormente, podem continuar abertas, seguindo as normas estabelecidas pela autoridade sanitária. Mantendo o uso obrigatório de máscara;
  34. Recomenda-se, vivamente, nesse tempo, a oração pessoal e em família, sobretudo aos Santos Protetores nas grandes epidemias;
  35. Essas orientações pastorais são direcionadas às Paróquias, Capelas das Comunidades Religiosas Masculinas e Femininas, Casas de Formação e Casas de Missão situadas no território desta Igreja Particular;

Estas normativas entram em vigor no próximo dia 6 de agosto, exclusivamente para a Paróquia Nossa Senhora das Vitórias – Catedral Metropolitana, por ocasião da abertura do Novenário em preparação a Festa da Padroeira Arquidiocesana, e a partir do dia 9 de agosto, domingo próximo, de acordo com as circunstancias locais, para as demais realidades elencadas no item 35.

A Arquidiocese de Vitória da Conquista poderá alterar as orientações, ou mesmo interromper a retomada das celebrações, dependendo das decisões, indicações e entendimentos das autoridades e especialistas da área de saúde.

Estas orientações valem enquanto não for decidido em contrário pelas autoridades competentes. Que o Senhor Deus recompense os que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e ilumine os que buscam a solução para essa grave situação.

Agradecendo pela compreensão e empenho de todos, rogamos à Nossa Senhora das Vitórias que nos proteja nesta hora de tanta angústia, mas também de muitas consolações.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Vitória da Conquista, aos 4 dias do mês de agosto do Ano do Senhor de 2020, memória de São João Maria Vianney, padroeiro dos padres.

Dom Josafá Menezes da Silva

Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista

Pe. Técio Andrade Lima

Chanceler do Arcebispado